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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou as demandas feitas pela Associação de Moradores de Vicente Pires e Região (Amovipe) contra a metodologia de precificação da Terracap na venda direta de imóveis residenciais na área de Vicente Pires. A decisão, tomada na segunda-feira (28), vai além da mera análise dos valores dos terrenos, com o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros classificando repetidas ações judiciais como um abusivo uso do direito de ação coletiva, semelhante a um "assédio processual coletivo". O magistrado identificou nove processos relacionados à regularização fundiária de Vicente Pires.
Na ação civil pública, a associação contestava o Edital de Venda Direta nº 03/2026, alegando que os preços haviam subido 112,07% de 2017 a 2026, ultrapassando o IPCA acumulado no mesmo período. Além disso, apontavam inconsistências na metodologia de avaliação e solicitavam revisão judicial do valor do metro quadrado, além da possível devolução de valores pagos em excesso pelos moradores.
Contudo, a tese foi rejeitada pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal. Na decisão, o juiz indicou que "as evidências apresentadas não sustentam essa tese" e destacou que a utilização do valor de mercado para alienação dos imóveis regularizados é legalmente respaldada.
A decisão revelou que a Terracap realizou uma avaliação específica para o Edital nº 03/2026, sob o Laudo de Avaliação nº 52/2026, produzido por especialistas com base no Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, conforme normas da ABNT.
Segundo a sentença, foram considerados dados de mercado e imóveis comparáveis com análise estatística das amostras. O juiz ainda notou que foram contabilizados os descontos relacionados à infraestrutura implementada por particulares e aos ganhos oriundos das melhorias no processo administrativo.
Ainda mais, o magistrado apontou que a associação não apresentou qualquer prova técnica que invalidasse as conclusões do laudo da Terracap. A sentença destacou a ausência de relatórios técnicos de avaliação, estudos especializados ou evidências científicas que mostrassem erros metodológicos ou falhas estatísticas.
A decisão enfatizou que discordâncias quanto ao preço não justificam que o Judiciário substitua uma avaliação técnica sem provas concretas de ilegalidade.
Assédio processual coletivo
O ponto mais crítico da sentença discute a quantidade excessiva de processos relativos à regularização em Vicente Pires. O magistrado listou nove processos, incluindo a ação julgada, e afirmou que muitos tinham o mesmo objetivo: impedir ou revisar atos de regularização fundiária empreendidos pela Terracap, mesmo usando fundamentos jurídicos variados.
De acordo com a sentença, "a repetida apresentação de ações coletivas para interromper o mesmo procedimento administrativo, fracionando fundamentos jurídicos e renovando pedidos substancialmente similares, configura um uso abusivo do direito de ação coletiva e sugere um quadro típico de assédio processual coletivo."
A decisão adverte que o processo coletivo não deve servir como ferramenta permanente para revisitar uma mesma política pública via sucessivas reinterpretações argumentativas. Ela também menciona que novas ações baseadas no mesmo tema poderão levar à aplicação das sanções previstas nos artigos 79, 80 e 81 do Código de Processo Civil.
