Centro de Treinamento do Flamengo, conhecido como Ninho do Urubu, onde um incêndio em 2019 matou dez jovens atletas das categorias de base...
Centro de Treinamento do Flamengo, conhecido como Ninho do Urubu, onde um incêndio em 2019 matou dez jovens atletas das categorias de base.(Imagem: Reprodução/TV Globo)
O magistrado concluiu que não existem evidências de envolvimento direto dos acusados no incêndio que tirou a vida de dez jovens atletas do Flamengo em 2019.
O juiz Tiago Fernandes de Barros, que atua na 36ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, absolveu os últimos réus no caso que investigava as responsabilidades pelo incêndio no Centro de Treinamento do Flamengo, conhecido como Ninho do Urubu. O episódio, ocorrido em 2019, resultou na morte de dez atletas das categorias de base e deixou três feridos.
Na sentença, o juiz argumentou que não foram apresentadas provas suficientes para comprovar que os acusados tiveram participação direta no incidente.
Ainda segundo o magistrado, não se pode atribuir responsabilidade penal a uma pessoa apenas com base no cargo que ela ocupa. É necessário demonstrar uma conduta, seja por ação ou omissão, que tenha contribuído efetivamente para o ocorrido.
No julgamento, Antônio Márcio Mongelli Garotti, Marcelo Maia de Sá, Edson Colman da Silva, Cláudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Fábio Hilário da Silva e Weslley Gimenes foram absolvidos. Já em relação a Eduardo Bandeira de Mello, presidente do clube na época, o processo foi extinto devido à prescrição do prazo legal. Outros envolvidos já haviam sido retirados do caso em etapas anteriores.
O incêndio aconteceu na madrugada de 7 de fevereiro de 2019 no alojamento destinado às categorias de base do clube. O espaço, improvisado com contêineres, abrigava 26 atletas na ocasião: dez perderam a vida, três ficaram feridos e 13 conseguiram escapar.
Fontes: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ). Publicado pela redação do Portal de Notícias
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