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Nomeação de Nelson de Souza para o BRB foi realizada em conformidade com a legislação vigente

  Foto: Suzano Almeida A indicação de Nelson Antônio de Souza para a presidência do Banco de Brasília (BRB) ocorreu dentro da normalidade ad...

 

Foto: Suzano Almeida

A indicação de Nelson Antônio de Souza para a presidência do Banco de Brasília (BRB) ocorreu dentro da normalidade administrativa e não configurou descumprimento de decisão judicial, diferentemente do que vem sendo sugerido nos últimos dias.

Os trechos divulgados da decisão da 10ª Vara Federal mostram que, em um primeiro momento, o magistrado mencionou a possibilidade de o Banco Central avaliar ou intervir na gestão do Banco Master e do Banco Regional de Brasília. No entanto, esses fragmentos não apresentam qualquer ordem explícita suspendendo a atuação da governança interna do BRB ou impedindo atos administrativos regulares, como a indicação e aprovação do novo presidente.

Posteriormente, o próprio juiz reconsiderou a medida inicial e acolheu entendimento técnico de que a intervenção no BRB seria excessiva e não necessária, substituindo-a por uma auditoria minuciosa conduzida pelo Banco Central. Isso demonstra que o banco não teve sua gestão transferida nem sofreu qualquer limitação que inviabilizasse seu funcionamento institucional.

Não há, nos trechos tornados públicos, qualquer determinação que impeça o governador Ibaneis Rocha de exercer sua prerrogativa legal de indicar o presidente da instituição, tampouco restrições às deliberações do Conselho de Administração do BRB. Assim, não se sustenta a interpretação de que a nomeação de Nelson de Souza tenha violado decisão judicial. O processo seguiu o rito previsto em lei e foi aprovado regularmente.

Para consultar a íntegra da decisão judicial, é possível acessar o Processo nº 1117065-42.2025.4.01.3400 no sistema do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Da redação do Portal de Notícias

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