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Decisão do TRF-1 coloca em risco as vendas realizadas pela Terracap no Jardim Botânico II.

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A recente decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) trouxe à tona um cenário preocupante para o mercado imobiliário do Distrito Federal, ampliando as preocupações relacionadas à segurança jurídica na região. A medida determinou a permanência do bloqueio de 11 matrículas imobiliárias no Setor Habitacional Jardim Botânico II (SHJB II), localizadas nas antigas Fazendas Taboquinha e Papuda. Além disso, ela pode obrigar a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) a restituir os valores pagos por compradores que adquiriram lotes na área, proporcionando ainda mais incerteza em um processo permeado por complexidades legais.

A análise judicial destacou indícios claros de sobreposição de registros imobiliários, levantando dúvidas substanciais sobre a propriedade da área em questão. Esse impasse se tornou mais evidente com a confirmação de uma liminar que impede qualquer tipo de alienação ou disposição sobre os terrenos enquanto não houver um esclarecimento definitivo sobre a grave duplicidade dos registros fundiários. A origem desta disputa reside no agravo de instrumento nº 0006904-75.2017.4.01.0000, interposto na ação ordinária nº 0063426-44.2016.4.01.3400, tendo seu julgamento parcial favorecido para reformar uma decisão de primeira instância.

Os agravantes, incluindo representantes dos condomínios Estância Jardim Botânico II, Jardim Botânico I e Mirante das Paineiras, desafiaram diretamente os registros apresentados pela Terracap, defendendo que os dados fornecidos teriam se baseado em georreferenciamento elaborado pelo INCRA, o qual desconsideraria títulos imobiliários privados mais antigos. Esta alegação aponta para discordâncias quanto à origem e autenticidade das propriedades.

O relator do caso enfatizou o risco iminente de danos irreparáveis, mencionando o risco real de que as decisões administrativas atuais permitam que a Terracap comercialize os lotes com terceiros de boa-fé. Tal situação poderia gerar consequências de difícil reparo, com impactos significativos tanto financeiros quanto jurídicos.

À medida que o caso avança, alguns cenários preocupantes emergem. A possibilidade de que os registros sejam reconhecidos a favor dos proprietários privados prejudicaria gravemente a posição da Terracap como titular dominial do terreno. Isso acarretaria o reconhecimento judicial de que as áreas foram irregularmente vendidas, obrigando a empresa estatal a reembolsar, com correção monetária e juros, todos os valores recebidos dos compradores impactados.

Embora tenham ocorrido acordos prévios entre a Terracap e determinados condonios para permitir novas vendas diretas dessas áreas, a presente decisão judicial reafirma veementemente que as terras continuam indisponíveis a que as investigações e definições legais sejam concluídas.

Em meio a essa complexa conjuntura jurídica, os moradores e compradores enfrentam um panorama de incerteza crescente. A regularização promovida inicialmente pela Terracap corre o risco de ser declarada nula, o que poderia desencadear uma série de ações judiciais em massa para a devolução dos valores já pagos.

Apesar da possibilidade de recurso por parte da Terracap, esta nova decisão da 5ª Turma simboliza um revés significativo para a companhia. Assim, o processo retornará ao juízo de origem, onde serão realizadas perícias técnicas para determinar definitivamente quem possui o direito à titularidade das terras no SHJB II.
Até que se chegue a uma conclusão robusta e fundamentada por meio das perícias, nenhuma transação envolvendo os lotes será permitida. Por outro lado, aqueles que realizaram a compra desses terrenos passam a ter garantido um possível direito à restituição integral do montante investido, agravando ainda mais as tensões entre os envolvidos e reforçando o sentimento de instabilidade jurídica local.

Da redação do Portal de Notícias

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