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CGU investiga agentes da PF, acusados de atuarem na "Abin paralela"

  Decisão do ministro Alexandre de Moraes, de janeiro deste ano, afastou os funcionários de suas funções na Polícia Federal A decisão da Con...

 Decisão do ministro Alexandre de Moraes, de janeiro deste ano, afastou os funcionários de suas funções na Polícia Federal



A decisão da Controladoria foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira - (crédito: Governo Federal/Reprodução)

A Controladoria-Geral da União (CGU) abriu processos administrativos contra três servidores da Polícia Federal apontados por investigações e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de supostamente terem participado da chamada "Abin paralela", que foi o uso político da Agência Brasileira de Inteligência no governo de Jair Bolsonaro.

Pelo menos dois desses servidores estão suspensos de suas atividades e são investigados no processo da CGU por se ausentarem ao serviço por mais de 60 dias, entre os anos de 2021 e 2022, quando estavam cedidos à Abin.

A decisão da Controladoria, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, atinge os servidores Marcelo Araújo Bormevet, Felipe Arlotta Freitas e Eliomar da Silva Pereira.

Segundo a CGU, Bormevet está suspenso do departamento em função de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),de 25 de janeiro deste ano, relacionada com a investigação que envolve a "Abin paralela". Ele é agente da PF desde 2005.

Freitas esteve cedido à Abin durante a gestão de Alexandre Ramagem, hoje deputado federal pelo PL do Rio e cuja administração à frente do órgão é investigada pela PF. O agente também está suspenso por Moraes em razão de envolvimento com a "Abin paralela". Freitas está na Polícia Federal desde 2006.

Pereira, que é delegado da PF desde 2003, foi outro cedido à Abin de Ramagem entre 2021 e 2022. Na agência, ele esteve lotado no Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (Cepesc).

"As condutas serão analisadas nos PADs, que garantirão aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório. O prazo de conclusão dos trabalhos é de 60 dias, prorrogáveis por igual período", informa nota da CGU desta quinta.

Da redação Correio Braziliense

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